O presente estudo analisa, anualmente, os tarifários dos serviços básicos, de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos, dos 308 municípios portugueses.
Consiste em cinco fases principais:
1) Levantamento dos tarifários e regulamentos em vigor (a 31 de Dezembro até 2020 e 31 de Outubro a partir de 2021) de todos os municípios portugueses;
2) Simulação do preço da água, saneamento e resíduos para as diferentes dimensões familiares (agregados de um a dez elementos), contemplando sempre que existam as tarifas familiares (de aplicação universal);
3) Validação das simulações realizadas junto de cada município (via email);
4) Cálculo dos índices (de equidade, equidade familiar e equidade regional) e elaboração dos respetivos rankings;
5) Análise e desenvolvimento da plataforma de disponibilização da informação.
Tem por base quatro pressupostos:
1) O consumo diário por pessoa foi estabelecido em 120 litros de água1;
2) Foram consideradas as duas componentes dos tarifários, fixa (correspondente aos utilizadores domésticos) e variável;
3) Foram apenas considerados os tarifários familiares de aplicação universal2;
4) A análise baseou-se nos preços sem IVA incluído.
Tendo em conta os pressupostos acima descritos, foram efetuadas as análises do consumo de água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos para 10 dimensões familiares, em cada município de Portugal.
Seguidamente apresenta-se um exemplo de uma estrutura tarifária comum, de cada serviço:
Tabela 1
A forma como cada estrutura tarifária é aplicada pode variar. O critério seguido pelo estudo na realização de cada simulação é de aplicar da mesma forma que o município, para que as simulações representem o custo que efetivamente cada família paga pela água naquele município. Para esta estrutura tarifária, os resultados do modelo de análise seriam os seguintes:
Tabela 2
2. Serviço de Saneamento:
Tabela 3
O volume de águas residuais considerado para a simulação corresponde ao volume de águas residuais considerado para faturação, pelo município (na ausência de medidores de caudal). As percentagens mais comuns para calcular o volume de águas residuais são 90% e 100% do volume de água abastecida.
Tabela 4
3. Serviço de Resíduos Sólidos e Urbanos:
Tabela 5
A maioria dos municípios portugueses ainda tem a tarifa variável do serviço de Resíduos Sólidos e Urbanos indexado ao consumo de água. Uma realidade que durará, no máximo até 2025, de acordo com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
Tabela 6
Na tabela 2, 4 e 6 temos o consumo da família para as 10 dimensões familiares consideradas, a distribuição do consumo de água pelos vários escalões, o preço total da tarifa variável e o preço total cobrado pelo município, o preço m3 e a respetiva variação percentual.
Após a análise de cada serviço em cada município foi construído um índice de equidade que permitirá efetuar uma análise comparativa entre todos os municípios.
A fórmula utilizada para calcular o índice de equidade é a seguinte:
Índice de Equidade: (∑(i=1;10) [(Pic/tarifa fixa) – (i*PM)]) x (-1)
Em que:
i – número de elementos do agregado familiar;
PM – preço total mais baixo para uma pessoa no município mais barato em Portugal, incluindo tarifa fixa e variável;
Pi – preço pago pela família num determinado município incluindo tarifa fixa e variável;
Esta fórmula considera não só as diferenças de preço total, que o aumento da dimensão familiar implica, mas também o preço base mais baixo da água pago em Portugal e o número de pessoas na habitação a quem essa diferença é aplicada.
Desta forma julgamos possível identificar quais os municípios mais equitativos no tratamento das famílias no acesso à água em Portugal atendendo a dois aspetos fundamentais:
Fator Regional - Quanto maior é o preço base da água no município (1º escalão e tarifa fixa), mais negativo é o valor do índice e menor a equidade.
Fator Dimensão Familiar - Quanto mais aumenta o preço total da água em função da dimensão familiar, mais negativo é o índice e menor é a equidade.
Assim, o cálculo do índice de equidade tem em conta não só o preço cobrado pela água em determinado município, como também tem em conta a discriminação a que estão sujeitas as famílias de maior dimensão.
1 Para efeitos de cálculo foi necessário definir um valor que representasse corretamente um consumo de água por pessoa conservador. O valor escolhido, com base nas fontes descritas no estudo, foi de 120 litros de água por dia (ou 3,6m3 por mês).
2 Alguns municípios fazem depender a possibilidade de adesão ao tarifário familiar do seu rendimento familiar. Estes tarifários não serão considerados. Os baixos rendimentos devem encontrar resposta nos tarifários sociais.